AVISO DE SELEÇÃO Nº 08/2013
(FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA/FORTALEZA – CE)
O SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA do Estado do Ceará divulga
processo seletivo para formação de cadastro de reserva para atuar na
Escola Euzébio Mota de Alencar.
1 CARGO: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR
2 LOTAÇÃO: Núcleo de Negócio SESI Parangaba.
3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atividades de apoio administrativo
relativas à organização, classificação e guarda de toda documentação da
unidade escolar, respondendo legalmente perante os órgãos de educação do
sistema de ensino do Estado pelas atividades especificas e
regulamentares exigidas.
4 RECRUTAMENTO: Externo/ Interno.
5 Nº DE VAGAS: FORMAÇÃO CADASTRO DE RESERVA
6 SALÁRIO: R$ 1.248,75
7 JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais – 08 às 12h e 13 às 17h e aos sábados de 07 às 11h.
8 REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1 Grau de Instrução: Ensino Médio Completo com curso de formação
inicial de secretário escolar, devidamente registrado em órgão de
educação competente;
8.2 Experiência: Mínimo de 06(seis) meses em secretaria escolar.
8.3 Conhecimentos Domínio de Informática: Sistema Operacional, Editor de
texto, Planilha Eletrônica e softwares da área de educação; Técnicas de
arquivo; Português Instrumental.
8.4 Habilidades:
8.4.1 Adaptabilidade;
8.4.2 Comunicação oral e escrita;
8.4.3 Criatividade;
8.4.4 Feedback;
8.4.5 Equilíbrio emocional;
8.4.6 Planejamento;
8.4.7 Visão estratégica;
8.4.8 Compromisso com resultados;
8.4.9 Cooperação;
8.4.10 Relacionamento Interpessoal.
9 INSCRIÇÕES:
9.1 PERÍODO: 08 à 12/07 e de 15 à 19/07/2013
9.2. LOCAL: Av. João Pessoa, 6754 – Parangaba-Contato: 3421.2451/34212454 / Falar com Regina ou Oserina.
9.3. HORÁRIO: 8h30m às 11h30m e de 13h30m às 16h30min.
9.4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.4.1 Curriculum Vitae;
9.4.2 Cópia dos Comprovantes de Escolaridade/Curso e experiência;
10 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 . FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento ou
não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e
experiência profissional exigidas, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2
deste aviso;
10.1.2 Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus
currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos
de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a
participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de conhecimentos
específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo
seletivo;
10.2 FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1 Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão
submetidos à prova de conhecimentos específicos, mediante aplicação de
provas;
10.2.2 A avaliação de conhecimentos específicos constará de: Questões
envolvendo conhecimentos em Atribuições do secretário escolar; o
secretário escolar no papel de gestor escolar, exigências legais para a
função de Secretário Escolar; Áreas de responsabilidade da secretaria
escolar e elaboração de documentos técnicos: atas e ofícios.
10.2.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.
10.3 FASE III – PROVA DE INFORMÁTICA:
10.3.1 Os candidatos habilitados na fase Prova de Conhecimento
específicos serão submetidos à prova de informática, mediante aplicação
de provas;
10.3.2 A avaliação de informática constará de: Questões envolvendo
conhecimentos em editor de texto. Planilhas eletrônicas e noções de
internet.
10.3.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.
10.4 FASE IV – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.4.1 Os candidatos habilitados na fase Prova de informática serão
submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou
provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada
uma das habilidades constantes no item 8.4;
10.4.2 Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.4.2.1 ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.4.2.2 DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão
definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a
8 pontos);
10.4.2.3 ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão
definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6
pontos);
10.4.2.4 MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta em padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.4.3 A classificação será obtida através da média aritmética das
habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO
obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete);
10.5 FASE V – ENTREVISTA:
10.5.1 Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência
profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e
auto-definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).
10.6 FASE VI- EXAMES MÉDICOS:
10.6.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de
exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de
saúde ocupacional.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5, que não forem
aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste
aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se
for o caso;
11.2 A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data
de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste
aviso;
11.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica
obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI/CE a avaliação da
conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente
necessário,
11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação
de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo;
11.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.6 Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.7 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O
não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do
candidato;
11.8 Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Fortaleza/CE;
11.9 O SESI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em
decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos
interessados;
11.10 O SESI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo
seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as
circunstâncias;
11.11 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela
fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos
apresentados;
11.12 O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o
provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e
que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da
Instituição deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua
renúncia da vaga, ficando eliminado do processo seletivo a partir desta
data;
11.13 No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o
candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo
estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo
admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.
Fortaleza, 05 de junho de 2013
Maria Oirta Vasconcelos
Gerente Núcleo de Negócio SESI Parangaba
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